DECRETO Nº 35.017, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único - Ficam Inocencio Sampaio e Ludovina dos Santos Sampaio, casados, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com os prédios ns. 140, 142, 144, 144-A e parte do nº 154 da rua Santana, no Distrito Federal a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 266.897, de 1953.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha