DECRETO Nº 35.023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1954.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$11.120.00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 2.041, de 22 de outubro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 ao Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$11.120,00 (onze mil, cento e vinte cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação aos Juizes e Escrivães Eleitorais do Estado de Santa Catarina, relativa ao exercício de 1945, assim descriminados:

 

Cr$

Juizes Eleitorais .............................................................................................................

5.700,00

Escrivães Eleitorais.........................................................................................................

5.420,00

Total ...............................................................................................................................

11.120,00

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Osvaldo Aranha