decreto nº 35.027, de 10 De FEVEREIRO de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Martinho Calzavara a pesquisar caulim, mica e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martinho Calzavara a pesquisar caulim, mica e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morro Redondo do imóvel Fazenda Vista Alegre, distrito de Pequeri, município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e trinta e oito ares (5,38ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e oitenta e seis metros (86m), no rumo magnético de vinte e quatro graus nordeste (24º NE) da confluência do córrego dos Cristais com o rio Kágado, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e oito metros (178m), dezenove graus nordeste (19º NE); trezentos e trinta metros (330m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); trezentos e quatro metros (304m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW)); cento e oitenta e três metros (183m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas