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DECRETO Nº 35.029, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.

Declara caduca a concessão de que é titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Cambuí, para fornecimento de energia aos municípios de Estiva e Cambuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a Emprêsa Fôrça e Luz de Cambuí, concessionária dos serviços de energia elétrica nos municípios de Cambuí e Estiva, no Estado de Minas Gerais, se tem revelado absolutamente incapacitada de executar os serviços que lhe foram delegados;

CONSIDERANDO que em inquérito realizado pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura ficou positivada a suspensão do serviço executado desde dezembro de 1950, incidindo a Emprêsa no disposto no artigo 168, inciso III, do Código de Águas;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou no sentido de que fôsse declarada caduca a concessão, que é titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Cambuí,

decreta:

Art. 1º É declarada caduca a concessão de que é titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Cambuí, para exploração dos serviços de energia elétrica, nos municípios de Cambuí e Estiva, no Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 168, inciso III do Código de Águas.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas