DECRETO Nº 35.030, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza a Cia. Textil José Pinto do Carmo a pesquisar água mineral, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Textil José Pinto do Carmo a pesquisar água mineral, em terras de sua propriedade, à Avenida Francisco Sá número dois mil quatrocentos e um (2.401), no distrito e município de Fortaleza, Estado do Ceará, numa área de trinta e um ares e setenta e três centiares (0,3173 ha), delimitada por um heptágono, tendo um vértice a sessenta e nove metros e quarenta centímetros (69,40m), no rumo magnético de oitenta e sete gráus sudoeste (87º SW), a partir do quilômetro dois mais cento e noventa e oito metros (Km. 2+198m) da Estrada de Ferro de Baturité e cujos lados, a partir do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatorze metros e vinte e cinco centímetros (14,25m), quarenta e sete gráus noroeste (47º NW); cinco metros e oitenta centímetros (5,80), setenta e sete graus noroeste (77º NW); doze metros e cinquenta centímetros (12,50m), quarenta gráus sudoeste (40º SW); quarenta e dois metros e sessenta centímetros (42,60m), cinquenta gráus noroeste (50º NW); cinquenta e quatro metros e quarenta centímetros (54,40 metros), quarenta gráus nordeste (40º NE); sessenta e quatro metros (64m), cinquenta gráus sudeste (50º SE) quarenta metros (40m), quarenta gráus sudoeste (40º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de fevereiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas