DECRETO Nº 35.031, DE 11 de FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza a Cia. Estanífera do Brasil S. A., a pesquisar cassiterita e associados no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Cia. Estanífera do Brasil S. A., a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Pau D’ Óleo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais numa área de cento e doze hectares e trinta e cinco ares (112,35 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice e trezentos e quarenta e cinco (345m), no rumo magnético de cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30‘ NW); da confluência do córrego do Quebra Testa com a barroca do Ezequiel e os lados, a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnético: mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345m), trinta e um gráus sudeste (31º SE); setecentos e noventa e cinco metros (795m), dezessete graus nordeste (17º NE); oitocentos e noventa metros (890m), trinta e três graus nordeste (33° NE); quatrocentos e cinquenta metros (450m), seis gráus nordeste (6° NE); o quinto (5°) e o último lado é o segmento retilíneo que uma a extremidade do quarto (4°) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$1.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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João Cleofas