DECRETO Nº 35.036, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza a Cia. Estanífera do Brasil S.A. a pesquisar cassiterita e associados, no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Estanífera do Brasil S.A. a pesquisar cassiterita e associados, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Pau D’óleo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e quatro hectares noventa e dois ares e cinqüenta centiares (164,9250ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cento e doze metros (112), no rumo magnético de quatro graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (4º 55’ SE), da confluência do córrego do Quebra Testa no rio Piauí e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e quinze metros (1.415m), sessenta e um graus cinqüenta e um minutos nordeste (61º 51’ NE); mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345m), vinte e oito graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (28º 55’ SE); seiscentos e vinte e três metros (623m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), sessenta e um graus nordeste (61º NW); seiscentos e cinco metros (605m), setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW); o último lado é representado pela margem esquerda do rio Piauí, trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito, e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas