DECRETO Nº 35.037, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a pesquisa calcário e associados, no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Beira da Serra, distrito de Mocambeiro, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e dois ares (11,02 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e cinqüenta e seis metros (756m), no rumo magnético de trinta e oito graus nordeste (38º NE), do canto noroeste (NW) do cemitério do povoado denominado Lagoa de Santo Antônio, e, os lados divergentes do vértice considerando, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290m), nove graus nordeste (9º NE); trezentos e oitenta metros (380m), oitenta e um graus sudeste (81º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas