DECRETO Nº 35.038, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Teixeira da Silva a pesquisar Calcário no município de Piracicaba, Estado de São Paulo,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Teixeira da Silva a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Ataliba Teixeira da Silva no lugar denominado Fazenda Velha, distrito e município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares setenta e três ares e vinte seis centiares (9,7326 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem vértice a noventa e três metros (93m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco minutos sudoeste (20.º 25’SW) do canto sudoeste (SW) da casa de Ataliba Teixeira da Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), quarenta e oito minutos noroeste (48’ NW); duzentos e setenta e dois metros (272m), oitenta e nove graus e doze minutos sudoeste (89º 12,SW); trezentos e treze metros (313m) quarenta e oito minutos sudoeste (48º SE);trezentos metros (300m), setenta e três graus e trinta e três minutos sudoeste (73.º 33’ SE); cento e três metros (103m), oito graus e cinquenta e quatro minutos noroeste (8.º 54’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará á taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito para o livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,11 de fevereiro de 1954; 113º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas