DECRETO Nº 35.041, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Herrera Vasquez a pesquisar água mineral no município de Piedade, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Herrera Vasquez a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda São José, distrito e município de Piedade, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares dezesseis ares e oitenta e oito centiares, (13,1688 ha), delimitada por um losango com quatrocentos metros (400m) de lado, tendo uma vértice a sessenta e um metros (61m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); da confluência do córrego da Fonte com o ribeirão das Lavras Velhas, e os Lados divergentes do vértice considerado os seguintes rumos magnéticos: quinze graus nordeste (15º NE) e quarenta graus noroeste (40º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas