DECRETO Nº 35.042, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Mucio Teixeira de Almeida a pesquisar cassiterita e associados, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mucio Teixeira de Almeida a pesquisar cassiterita e associados, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Malhador, distrito de Cassiterita, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares e cinqüenta e sete ares (51,57 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo verdadeiro este (E) do canto sudeste (SE), da residência de Mucio Teixeira de Almeida e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa metros (190m), quarenta graus noroeste (40º NW); trezentos metros (300m), cinco graus nordeste (5º NE); quatrocentos e setenta metros (470m), setenta e um graus noroeste (71º SW); noventa metros (90m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); quatrocentos metros (400m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); duzentos e vinte metros (220m), sul (S); trezentos e cinquenta metros (350m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE). O oitavo (8º) e último lado, é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas