DECRETO Nº 35.043, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Annibal Perlingeiro a pesquisar água mineral, no município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Annibal Perligeiro a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Faról, distrito e município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50 ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo magnético de sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW) do Obelisco situado na praça D. Paulina Picanço Perligeiro e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sete metros (307m), sessenta e oito graus trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW); duzentos e trinta e sete metros (237m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); cento e doze metros (112m), trinta e três graus sudeste (33º SE); setenta metros (70m), quarenta graus nordeste (40º NE);cinqüenta e cinco metros (55m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas