DECRETO Nº 35.044, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza a Cia. Estanífera do Brasil S.A. a pesquisar cassiterita e associados, no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Estanífera do Brasil S.A. a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Piauí, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e quarenta e sete ares (9,47 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (22,50m), no rumo magnético de trinta e cinco graus nordeste (35º NE), da confluência da Barroca da Lagoa D’Anta no rio Piauí e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), oitenta e nove graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (89º 55’ NE); trezentos metros (300m), dezesseis graus noroeste (16º NW); quatrocentos e doze metros e cinqüenta centímetros (412,50m), oitenta graus sudoeste (80º SW); duzentos metros (200m), sessenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (64º 55’ SE); duzentos e cinco metros (205m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas