DECRETO Nº 35.045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Renova o Decreto nº 30.186, de 20 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo o prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o decreto número trinta mil cento e oitenta e seis (30.186), de vinte (20) de novembro de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que autorizou o cidadão brasileiro Antenor Diogo Valim a pesquisar minério de potássio e associados, no distrito e município de Águas de Prata, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas