DECRETO Nº 35.046, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.

Concede à S.A. Comercial de Fósforos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à S.A. Comercial de Fósforos, sociedade anônima, em que se transformou a Sociedade Comercial de Fósforos Ltda., por escritura pública de 28 de setembro de 1943, lavrada às fls. 30, do livro de notas nº 785, do cartório do 11º Ofício de Notas da cidade de São Paulo, arquivada sob o nº 19.384, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Capital dêsse Estado, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas