calvert Frome

DECRETO Nº 35.047, DE 11 de fevereiro DE 1954.

Concede a Produtos Minerais Omega Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Produtos Minerais Omega Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 19 de novembro de 1953, arquivado sob número 63.753, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de São João del Rei, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getulio vargas

João Cleofas