DECRETO Nº 35.048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Concede a Rivero & Cia, Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Rivero & Cia, Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumentos particular de 30 de janeiro de 1950, arquivado sob o número 119.142 da Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelo instrumento de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas.