DECRETO Nº 35.050, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz de Centralina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o requereu a Companhia Fôrça e Luz de Centralina,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Centralina, com sede na cidade de Toribatê, Município de Toribatê, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas