DECRETO Nº 35.051, DE 11 DE FeVEREIRO DE 1954.

Declara sem efeito o Decreto número 33.753, de 4 de setembro de 1953 e revigora o de nº 33.509, de 5 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo DNPM-6203-53,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número trinta e três mil setecentos e cinqüenta e três (33.753), de quatro (4) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

Art. 2º Fica, conseqüentemente, revigorado o Decreto número trinta e três mil quinhentos e nove (33.509), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), pelo qual a Sociedade Inharajá Ltda. fôra autorizada a funcionar como emprêsa de mineração, procedendo-se a novo registro do aludido Decreto no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas