DECRETO Nº 35.054, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Concede à Sociedade Anônima “Singer Sewing Machine Company” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima ”Singer Sewing Machine Company” com sede em Elizabeth, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 5.648, de 22 de agôsto de 1905, 16.841, de 24 de março de 1925 e 27.624, de 26 de dezembro de 1949, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 9 de dezembro de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham a citado Decreto número 27.624, de 26 de dezembro de 1949, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart