DECRETO Nº 35.055, DE 11 DE FeVEREIRO DE 1954.

Concede à sociedade “Oscar Santos & Companhia Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Oscar Santos & Companhia Limitada”, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de recomposição social e subsequentes alterações que apresentou, por meio de instrumentos públicos firmados a 1º de março de1948, 30 de outubro de 1951, 17 de maio de 1952 e 16 de junho de 1953, respectivamente, mediante o capital estimado em Cr$8.000,000,00 (oito milhões de cruzeiros), dividido entre sete associados, do qual mais da metade pertence a brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

João Goulart