DECRETO Nº 35.056, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954.

Concede à “Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada”, com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 33.550, de 14 de agôsto de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos públicos firmados a 12 de agôsto e 23 de novembro de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart