DECRETO Nº 35.058, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Riachuelo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas a alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros, para Cr$ 10.000.00,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Riachuelo, com sede nessa Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.398, de 22 de agôsto de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 11 de outubro e 21 de novembro de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart