DECRETO Nº 35.061, de 12 de fevereiro de 1954.
Cria função na Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha, uma função de desenhista, referência 21, na Série Funcional correspondente.
Parágrafo Único - A função de que trata êste artigo, uma vez preenchida será considerada excedente.
Art. 2º A despesa com o disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel