DECRETO Nº 35.065, DE 15 de Fevereiro DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rede Ferroviária do Nordeste, área de terreno necessária à construção de um novo depósito de propriedade da referida Rêde, em Ribeirão, na linha Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rede Ferroviária do Nordeste, área de terreno com 7.457,60 metros quadrados (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada, a qual se torna necessária à construção de um novo depósito em Ribeirão, na linha Sul, pertencente ao “Engenho Ribeirão”, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
José Américo