DECRETO Nº 35.066, de 15 de fevereiro de 1954.

Altera, sem aumentar de despêsa, a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, no Quadro do Ministério da Marinha, dez (10) cargos de tesoureiro-auxiliar, padrão K, da lotação de arsenal de marinha do Rio de Janeiro, dois (2) cargos de padrão J da Diretoria de Eletrônica da Marinha, um (1) cargo do padrão J da Fábrica de Artilharia da Marinha, um (1) cargo do padrão I da Imprensa Naval e três (3) cargos do patrão I do Centro de Armamento da Marinha, para a lotação da Diretoria de intendência da Marinha.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro 15 de fevereiro de 1954; 133º da independência e 66º da República

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel