DECRETO N° 35.067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Pinheiro Marcado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º dêste Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Dário Oficial de 7 novembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Pinheiro Marcado, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Larges e é tributária na margem esquerda do Bonito.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas