DECRETO Nº 35.068, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954.

Declara públicas, de um uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio São Manoel-Brejinho, Farinha Podre-Cocal-Dourados e Dourados, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado São Manoel-Brejinho, Farinha Podre-Cocal-Dourados e Dourados, e respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior, que nasce no município de Sacramento, percorre o de Conquista e é tributrio pela margem direita do Grande.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas