DECRETO Nº 35.071, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1954.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma de anexo, a Série Funcional de Armazenista da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A função de referência 24, ora criada e considerada como excedente, será provida pelo o servidor dispensado com a reintegração de Manuel Pires Bastos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66ºda República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves