DECRETO Nº 35.072, de 17 de Fevereiro de 1954.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$1.000.000,00 para custeia as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esporte Universitários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as autorização contida na Lei número 2.070, de 9 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiro), destinado as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários, realizados em Dortmund, Alemanha Ocidental, em 1953.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha