DECRETO Nº 35.074, 18 DE FEVEREIRO DE 1954.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam extintas, na série funcional de Monitor, 7 (sete) funções, referência 18, da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Agricultura.

Art. 2º - Ficam criadas na mencionada Tabela, 2 (duas) funções de Assistente de Ensino, referência 27.

Parágrafo Único - As funções criadas por êste Decreto destinam-se a suprir necessidades de pessoal de Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.

Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 18 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas