calvert Frome

DECRETO Nº 35.075, DE 18 DE Fevereiro DE 1954.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item i, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do  Ministério da Aeronáutica, para o efeito de serem transferidos seis cargos para a lotação conjunta de Oficial Administrativo e Escriturário da Diretoria do Pessoal, sendo dois daqueles cargos pertencentes atualmente a igual lotação da Base Aérea de São Paulo, dois a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, um a do Quartel General da 2ª Zona Aérea e um á do Quartel General da 5ª Zona Aérea.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getulio vargas

Nero Moura