DECRETO Nº 35.078, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação de terreno acrescido de marinha que menciona, situado na cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Albert Heinrich Gieseke, de nacionalidade alemã, autorizado a adquirir o direito de ocupação do terreno acrescido de marinha situado na avenida da Penha, na Cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 200.196, de 1953, para que em seus nome se processe o aforamento.

Rio de janeiro, 18 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha