decreto nº 35.080, de 19 de fevereiro de 1954.
Transforma em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola “Manoel Barta’’, no Estado do Pará, a que se refere o art. 4º do Decreto número 22.506, de 22 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com o art. 12, § 2º do Decreto-lei n.º 9.613, de 20 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º - Fica transformada em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola “Manoel Barta” no Estado do Pará, a que se refere o art. 4º do Decreto n.º 22.506, de 22 de janeiro de 1947.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
João Cleofas