DECRETO Nº 35.083, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Cardoso, Jacaré e Cadeia, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Cardoso, Jacaré e Cadeia, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de General Câmara e é tributário pela margem direita do Taquari.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas