DECRETO Nº 35.084, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital da classificação do curso d’água publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Paraíba, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Bom Conselho, limita êste com o de Correntes no Estado de Pernambuco e percorre os municípios de Quebrangulo, Viçosa, Capela, Atalaia e Pilar no Estado de Alagoas, indo desaguar na Lagoa Manguaba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas