DECRETO Nº 35.087, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Felício Tozzo a pesquisar calcário e associados no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felício Tozzo a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara Santa Terezinha, no Bairro da Paulista, distrito e município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta e cinco ares (2,45 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e setenta e quatro metros (174m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus vinte minutos sudeste (41º 20’ SE), do canto sudeste (SE) da casa de Sebastião Luiz da Silva e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: setenta metros (70m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); trezentos e cinquenta metros (350m), cinquenta e quatro graus noroeste (54 NW).

Art. 2º O título da autorização de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas