DECRETO Nº 35.088, de 19 de fevereiro de 1954.
Autoriza os cidadão brasileiros João Lopes da Silva e José Jorge de Oliveira Cordeiro a pesquisar baritina e associados, no município de Canindé, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Lopes da Silva e José Jorge de Oliveira Cordeiro a pesquisar baritina e associados em terrenos de propriedade da Emprêsa Agro Industrial e Comercial Ltda. no lugar denominado Carnaubinha, distrito de Inhoporanga, município de Canindé, estado do Ceará, numa área de 24 hectares (24 ha.), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162m), no rumo magnético de dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW), de uma cacimba de alvenaria, única existente dentro da referida área, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), dezessete graus noroeste (17º NW); trezentos metros (300m), setenta e três graus nordeste (73º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas.