DECRETO Nº 35.090, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza os cidadãos brasileiros Evangelista Packer, Joaquim Roque Packer e Domingos Nestor Packer a pesquisar calcário e associados no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Evangelista Packer, Joaquim Roque Packer e Domingos Nestor Packer a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pederneiras, distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de seis hectáres seis ares e oitenta e um centiares (6,0681 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335m), no rumo magnético de quarenta e oito graus trinta e dois minutos sudeste (48º 32’ SE) do canto leste (E) da casa de Evangelista Packer e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros (158,50m), quarenta e um graus e vinte e nove minutos nordeste (41º 29’ NE); quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta centímetros (429,80 metros), quarenta e oito graus trinta e um minutos sudeste (48º 31’ SE); duzentos e cinquenta e quatro metros (254m), nove graus trinta e um minutos sudoeste (9º 31’ SW); cinquenta metros (50m), oitenta graus vinte nove minutos noroeste (80º 29’ NW); duzentos e cinquenta e quatro metros (254m), nove graus trinta e um minutos nordeste (9º 31’ NE); duzentos e quarenta e nove metros (249m), oitenta graus vinte e nove minutos noroeste (80º 29’ NW); cento e setenta e seis metros (176m), quarenta e oito graus trinta e dois minutos noroeste (48º 32’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineraldo Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de fevereiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas