calvert Frome

DECRETO Nº 35.091, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Fenício Vieira a pesquisar calcário e associados, no município de Barras do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Felicio Vieira a pesquisa calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Boa Liga, distrito de Dorándia, município de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, uma área de setenta hectares (70há), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a quatrocentos sessenta e cinco metros (465 m) no rumo verdadeiro de cinqüenta graus sudoeste (50°SW), da bifurcação das estradas Dorândia - canto Alegre e Drândia -São José do Turvo e os lados, a partir do vértice considerando, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta e cinco metros( 455M), QUARENTA E cinco graus trinta minutos sudeste( 45º 30’ SE); mil doze metros e cinqüenta centímetros (1.012,50 m),quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º 30 SW );setecentos e cinco metros (705metros), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45° 30NW); novecentos e sessenta metros (960 metros), quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49° 30 NE );duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m).cinqüenta e seis graus trinta minutos sudeste (56°,30 SE).

Art. 2º O títulos da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da produção mineral do ministério da Agricultura .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de janeiro, 19-de Fevereiro de 1954, 133°da independência e 66ºda república.

Getúlio vargas

João Cleofas