decreto nº 35.092, de 19 de fevereiro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Archimedes Frasson a pesquisar calcário e associados, no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Archimedes Frasson a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Chácara Santa Silvia, distrito de Assistência, município de rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e sessenta ares (3,60ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e setenta e três metros (273m), no rumo magnético de trinta e três graus vinte minutos noroeste (33º20’NW), do centro da ponte, da estrada de rodagem Rio Claro - Piracicaba, sôbre o córrego da Assistência e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), cinquenta e seis graus trinta minutos nordeste (56º30’NW); duzentos metros (200m), trinta três graus trinta minutos nordeste (33º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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João Cleofas