DECRETO Nº 35.095, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954.

Abre, pela Comissão do Valle do São Francisco, o crédito especial de Cr$15.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.088, de 13 de novembro de 1953 e tendo consultado o Tribunal de Contas, na forma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de quinze mil cruzeiros (Cr$15.000,00) destinado a atender ao pagamento de salário família a servidores da referida Comissão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha