DECRETO nº 35.097, 19 DE FEVEREIRO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para estudos e combate à Leishmaniose Visceral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.160 de 2 de janeiro de 1954 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).
Art. 2º O crédito de que trata êste Decreto, será registrado automáticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional, que o colocará, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º, da República.
GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho
Osvaldo Aranha