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DECRETO nº 35.097, 19 DE FEVEREIRO DE 1954.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para estudos e combate à Leishmaniose Visceral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.160 de 2 de janeiro de 1954 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

Art. 2º O crédito de que trata êste Decreto, será registrado automáticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional, que o colocará, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º, da República.

GETÚLIO VARGAS

Miguel Couto Filho

Osvaldo Aranha