DECRETO Nº 35.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954.

Altera o Regulamento da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 23.408, de 26 de julho de 1947, e modificado pelo Decreto nº 32.975, de 5 de junho de 1953, para o fim de acrescentar ao § 2º do art. 9º o seguinte:

“Não se aplica ao aumento de empréstimo do contribuinte inscrito antes da vigência do Decreto nº 32.975, de 5 de junho de 1953, e ainda não beneficiado na distribuição, o limite de 100% de que trata este parágrafo”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1954;133º da Independência e 66º da República

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel