DECRETO Nº 35.103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Surubi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Surubi, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Capelinha e é tributário pela margem direita do Urupuca.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas