decreto nº 35.105, de 25 De FEVEREIRO de 1954.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.284.140,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.101, de 23 de novembro de 1953 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$1.284.140,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros), para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1952.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha