Decreto nº 35.106, de 25 de fevereiro de 1954.
Abre, ao Ministério de Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$21.888,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.099, de 23 de novembro de 1953 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$21.888,00 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de gratificação de que trata o Decreto-lei nº 9.177, de 15 de abril de 1946, a que fêz jus, no exercício de 1952, o médico padrão M, Francisco Vitorino de Luna, Chefe do Serviço de Lepra da Divisão de Saúde, no Território Federal do Amapá, por serviços prestados com risco de vida ou de saúde.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida de Neves
Oswaldo aranha