DECRETO Nº 35.109, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954.
Declara de utilidade Pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Poço das Trincheiras no município de Santana do Ipanema, Estado de Alagôas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 737.200,00m² (setecentos e trinta e sete mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Poço das Trincheiras, no município de Santana do Ipanema, Estado de Alagôas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo