DECRETO Nº 35.112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Brochados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Brochados, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município da cachoeira de Minas e é tributário pela margem direita do Itaim.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência, e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas.