DECRETO Nº 35.113, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954.

Declara caduco o decreto nº 60.502, de 7 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo da Secretaria de Agricultura S. C. 37.092-40,

decreta:

Artigo Único. É declarado caduco o decreto número seis mil quinhentos e dois (6.502), de sete (7) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940) que autorizou o cidadão brasileiro Odilon Loureiro da Cunha a lavrar jazida de caolim, cassiterita e associados na Fazenda Cuiabá, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, de que cessionária a Indústria Geológica Loureiro Ltda. conforme averbação laçada às fls. 50v do livro C número 1, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, pelo inadimplemento das obrigações constantes dos números II, III, VII,XIII, e XVI, do artigo 34 do Código de Minas.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas